O Diretor Presidente da Instituição Beneficente Coronel Massot COMUNICA a todo quadro associativo que está iniciada a eleição para nova gestão do Conselho Deliberativo Fiscal – CDF/IBCM, através de Assembleia Geral. O Conselho Deliberativo Fiscal é um órgão legislador e fiscalizador da Instituição, será constituído de 20(vinte) membros efetivos e 05(cinco) suplentes, todos eleitos, sempre em Assembleia Geral, com mandato de 04(quatro) anos.

Aos interessados, informamos que tais atos do processo eleitoral serão realizados conforme cronograma:

 

Evento Dia Hora
01. Inscrição da chapa* 10/11/2021 09 às 17h.
02. Publicidade de chapa inscrita 16/11/2021 Até as 12h
03. Prazo para pedido de impugnação 16/11/2021 Das 13 às 17h
04. Análise de impugnação* 17/11/2021 Das 09 às 17h
05. Prazo final de defesa da impugnação* 19/11/2021 Das 09 às 17h
06. Substituição de candidato cfe. art. 31, inciso III do Regulamento Eleitoral * 22/11/2021 Das 09 às 17h
07. Comunicação aos impugnados para defesa* 22/11/2021 Até às 17hs
08. Prazo final para defesa de impugnação* 23/11/2021 Das 09 às 17hs
09.  Decisão e comunicação da decisão* 24/11/2021 Até às 17hs
10. Prazo final para recomposição de chapa* 26/11/2021 Das 09 às 15hs
11. Prazo final para recurso em 2a instância* 29/11/2021 Das 09 às 15hs
12. Assembleia Geral – Edital de Convocação 30/11/2021 Ás 10hs
13. Decisão em 2a instancia em AGE* 30/11/2021 Ás 16hs
14.  Eleições em Assembleia Geral Capital Interior RS 10/12/2021 Das 09 às 17hs
15. Prazo final para interposição de Recurso 16/12/2021 Das 09 às 17hs
16. Decisão e publicação sobre o recurso 17/12/2021 Até às 17hs
17. Anulação do Pleito – nova eleição 20/12/2021 Das 09 às 17hs
18. Proclamação dos Eleitos 21/12/2021 10hs
19. Posse do Conselho Deliberativo Fiscal da IBCM 28/12/2021 19hs

 

Com exceção da votação, a qual ocorrerá em todo o âmbito estadual, conforme prevê o Regulamento Eleitoral, todos os demais atos do processo serão realizados mediante encaminhamentos à Secretaria da IBCM, na Rua Barão do Triunfo, nº 175, Porto Alegre/RS.

Havendo chapa única, conforme previsão do Regulamento Eleitoral, os atos processuais eleitorais constantes dos itens 08, 09,10, 11 e 12 não serão realizados.

Porto Alegre, 4 de novembro de 2021

Categorias: DESTAQUE

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